1. PROGRAMA DE PREMIAÇÃO PARCEIRO KINGSPAN ISOESTE

A KINGSPAN ISOESTE oferece o Programa de premiação para parceiros instaladores, montadores e profissionais liberais, de acordo com os termos do “Regulamento do PROGRAMA DE PREMIAÇÃO PARCEIRO KINGSPAN ISOESTE” vigente, e que podem ser atualizados sem aviso prévio. A versão mais recente se encontra disponível, a qualquer momento, no seguinte endereço: https://kingspan-isoeste.com.br/programa-parceiros.

Para iniciar o processo de inscrição, os parceiros da KINGSPAN ISOESTE deverão ter participado dos treinamentos presenciais e possuir o devem apresentar certificado de conclusão dos treinamentos presenciais e de aprovação em nosso sistema de certificação online KSI, bem como concluir o preenchimento do formulário de cadastro do PROGRAMA DE PREMIAÇÃO PARCEIRO KSI. Após uma breve conferência e avaliação dos dados informados a conta será validada e ativada em nosso sistema. Vamos avaliar a correção dos dados informados para abertura da conta para assegurar que todas as nossas regras e normas sejam cumpridas

Sugestão de substituição da clausula anterior

O processo de inscrição e aprovação da presente parceria dependem, impreterivelmente, do atendimento de todos os requisitos a seguir elencados, de modo que o não preenchimento de qualquer um deles acarretará o indeferimento da proposta de inscrição.

São requisitos:

  • O preenchimento correto e completo do formulário de cadastro do PROGRAMA DE PREMIAÇÃO PARCEIRO KSI.
  • A participação nos treinamentos com a apresentação dos comprovantes de Aprovação e respectivo certificado dos proponentes no sistema de certificação online KSI.
  • A verificação de conformidade dos proponentes às regras e normas das políticas internas vigentes da KINGSPAN ISOESTE, pertinentes ao PROGRAMA DE PREMIAÇÃO PARCEIRO KSI.

A inscrição no programa de parceiros poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, mediante prévio aviso, caso seja constatada alguma violação às regras supracitadas, em especial, ao manual de conduta disponibilizado e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sem prejuízo de outras hipóteses não previstas neste instrumento, são motivos para a imediata suspensão ou cancelamento da inscrição no programa de parceiros ai)  a constatação de qualquer conduta ou prática comercial que desvirtue os objetivos deste programa de parceiros, crie condições desiguais ou que contrariem os princípios, regra e políticas internas da Kingspan Isoeste; ii) baixa taxa de conversão de indicações de clientes em vendas efetivas iii) indicação reiterada ou proporcionalmente numerosa de clientes que não apresentem higidez financeira suficiente ou que não sejam aprovados em análise posterior de crédito, iv) uso indevido da imagem da Kingspan Isoeste em desacordo a política de respeito à propriedade intelectual da Kingspan Isoeste ou sua veiculação indevida de forma a desqualifica-la; ou v) propagação e/ou veiculação de conteúdo impróprio.

Objetivo do programa de parceiros

O principal objetivo deste programa é a divulgação direcionada dos produtos e serviços da Kingspan Isoeste. Os benefícios buscados por este programa são:

Para a Kingspan Isoeste: Divulgação direcionada de produtos e serviços para obtenção direta e indireta de novos clientes.

Para o Parceiro: Premiações e bonificações pelas indicações diretas de clientes convertidas em vendas.

  1. UTILIZANDO LINKS

Como um participante do programa o parceiro pode utilizar de todas as técnicas de vendas disponíveis e dos materiais e promoções vigentes, em consonância com os termos deste Acordo, observadas as políticas internas da Kingspan Isoeste quanto à Compliance e seus valores Sociais e Humanos,, tais como anúncios em banners, links em botões e/ou links de texto para canais de vendas – (loja virtual, e-commerce) os “Links”, sem também desvirtuar ou corromper a identidade visual da Kingspan Isoeste, além de ser vedada a utilização de MENSAGENS DE SPAM.

A identificação do uso de programa de correio eletrônico de massa não solicitada e/ou autorizada, ou similar, pode ensejar a imediata suspensão da parceria. Nesta hipótese, eventual direito já adquirido até a data do desligamento será adimplido regularmente, conforme procedimento já adotado até então.

Links promocionais podem conter nomes comerciais da Kingspan Isoeste, marcas de serviços e/ou logotipos para serem exibidas no e-commerce do parceiro, estando a utilização sujeita aos termos e condições das políticas e do presente acordo. Para tanto lhe será concedida uma licença específica e limitada, não exclusiva e intransferível para acesso e download de tais links e outros materiais promocionais disponibilizados com a finalidade única e exclusiva de promover sites de propriedade, operados ou controlados pela Kingspan Isoeste, restando vedada qualquer alteração visual do material disponibilizado. Ao utilizar o Link, o parceiro concorda com os termos e condições propostos pela Kingspan Isoeste.

O parceiro poderá inserir os materiais publicitários da Kingspan Isoeste vigentes (que contenham o seu link exclusivo de parceiro) em sites que em que possua uma parceria ou divulgação contratada (banners pagos), desde que isso não confronte com a política de spam do Programa de Parceiros, nem altere a identidade visual da Kingspan Isoeste e de seus produtos.

  1. PREMIAÇÕES

O PARCEIRO fará jus a premiação pela participação no PROGRAMA DE PARCEIROS KINGSPAN ISOESTE, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido das vendas efetuadas por si ou através de sua indicação direta no mês de referência;

O percentual da premiação será apurado ao final de cada mês, relativamente as vendas realizadas e faturadas entre o primeiro e o último dia do mês de referência.

A premiação somente será devida após a efetivação da venda, o faturamento, entrega e o pagamento do respectivo pedido. As vendas e transações canceladas, por qualquer motivo, não gerarão nenhum tipo de direito ou expectativa de remuneração.

Eventuais premiações sobre vendas concretizadas e pagas à prazo, serão exigíveis e pagas na mesma proporção e prazos.

O PARCEIRO poderá consultar através de um login e senha o extrato das vendas efetuadas, bem como as premiações.

  1. RESGATE DA PREMIAÇÃO

Premiações consideradas devidas no âmbito do programa serão liberadas diretamente em sua conta no programa, de acordo com um ciclo regular estabelecido.

O prazo de liberação para o PARCEIRO é de até 30(trinta) dias após o último dia do mês de referência.

O PARCEIRO poderá usar as premiações como saldo para pagamento de compras realizadas no próprio canal de vendas online do parceiro, resgate de produtos, ou troca direta de saldo por produto.

  1. CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE PARCEIROS KINGSPAN ISOESTE.

A KINGSPAN ISOESTE será responsável pelo processamento das compras realizadas a partir do E-COMMERCE do PARCEIRO.

A KINGSPAN ISOESTE não se responsabiliza pelo ataque de “hackers” ou a atuação de sites maliciosos e outras atividades ilegais ou imorais encontradas na Internet, que possam prejudicar os direcionamentos realizados a partir do E-COMMERCE do PARCEIRO.

O PARCEIRO concorda que será responsável pela correta divulgação do seu e-commerce, e a KINGSPAN ISOESTE em realizar o crédito das premiações de acordo com as vendas faturadas, nas condições deste REGULAMENTO.

O PARCEIRO é responsável, e declara ciência desde já, que a utilização ou inserção de qualquer material ilegal, difamatório, ou que viole e infrinja direitos de terceiros, a critério da KINGSPAN ISOESTE, poderá ocasionar a rescisão ao PROGRAMA DE PARCEIROS, sem aviso prévio.

O PARCEIRO informará a KINGSPAN ISOESTE todos os dados necessários, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, declarando-se ainda ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre as partes sem prévia notificação e responsabilizando-se o PARCEIRO civil e criminalmente por estas informações.

O PARCEIRO reconhece que a ferramenta de rastreamento das vendas é um meio confiável e soberano para a apuração das vendas ocorridas pelo direcionamento do canal de e-commerce principal da Kingspan Isoeste.

Além do exposto, a Kingspan Isoeste poderá encerrar imediatamente a participação do parceiro no Programa, caso o parceiro incorra nas seguintes hipóteses:

– Envio de e-mails em massa não solicitados, lançamentos de FAKES ou qualquer outra forma de “spam”, incluindo, mas não limitando a grupos de discussão ou violação das políticas AntiSpam da Kingspan Isoeste ou legislação de regência;

– Tentativa de induzir a erro, fraude ou engano;

– Adulteração dos termos e condições dos nossos sites, ou dos sites do parceiro direcionados ao público em geral.

– Envolvimento em atividades de propaganda de rede ou Marketing Multinível;

– Fazer qualquer propaganda depreciativa da Kingspan Isoeste.;

  1. VIGÊNCIA DOS ACORDOS

A duração do presente instrumento é indeterminada. Resta facultado a KINGSPAN ISOESTE interromper o programa de parceiros a qualquer tempo, mediante divulgação desta interrupção no hotsite do programa de parceiros.

Qualquer das partes poderá cancelar o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail à parte contrária com aviso prévio de 07 (sete dias), contados da data do efetivo recebimento do comunicado, período em que as disposições ajustadas permanecerão eficazes.

O PARCEIRO poderá ser excluído imediatamente do PROGRAMA DE PARCEIROS KINGSPAN ISOESTE, por qualquer espécie de fraude, esquema irregular ou ilícito, bem como alguma burla no sistema de apuração de premiações Kingspan Isoeste com a consequente anulação das premiações acumuladas pelo PARCEIRO.

O programa de parceiros poderá ser suspenso ou rescindido pela KINGSPAN ISOESTE, por descumprimento contratual e nas condições previstas neste REGULAMENTO.

  1. DA CONFIDENCIALIDADE

O parceiro que tiver acesso a propriedade industrial e intelectual da KINGSPAN ISOESTE, guardará sigilo sobre todas as informações e observará todas as disposições contidas neste instrumento, obrigando-se a guardar o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e quaisquer informações relacionadas às atividades da KINGSPAN ISOESTE, das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do contrato firmado, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da KINGSPAN ISOESTE, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação, por eventuais perdas e danos e demais cominações legais.

Obriga-se, por si, por seus prepostos e empregados a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante ao objeto do contrato firmado, seja de trabalho, compra de insumos ou de serviços, inclusive com terceiros, assim como os documentos e todas as informações verbais ou escritas, registradas e particulares, segredos de negócios ou qualquer outra informação que tiver acesso, incluindo as Informações eventualmente já fornecidas pela KINGSPAN ISOESTE

As obrigações de sigilo definidas neste Instrumento aplicam-se também a quaisquer dados, informações ou detalhes de fabricação e operação da KINGSPAN ISOESTE que venham a ser de conhecimento de seus contratados, subcontratados, terceiros e interessados, relativos a métodos de fabricação, instalação e/ou comercialização protegidos por patente ou que constituam segredo de fábrica ou de negócio, são desde já considerados INFORMAÇÃO SIGILOSA.

  1. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Todos os que tiverem acesso a propriedade intelectual envidarão todos os maiores e melhores esforços para evitar e conter o vazamento de dados da KINGSPAN ISOESTE, hipótese em que, será instaurado um inquérito administrativo para apurar eventual reponsabilidade do Parceiro e, quando cabível, aplicar as penalidades contratuais previstas.

Respeitarão ainda todas as disposições contidas na lei 13.709 de 2018, para garantir o tratamento adequado dos dados a que tiver acesso, em razão das atividades por si desempenhadas à favor da KINGSPAN ISOESTE, garantindo que os dados a que tiver acesso não serão utilizados em benefício próprio ou de outrem, fundamentado no respeito a privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico inovador; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, bem como os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

O PARCEIRO reconhece que não se estabelece por força do presente TERMO DE USO, qualquer vínculo de trabalho ou responsabilidade por parte da KINGSPAN ISOESTE, a qualquer título, relativamente aos empregados e quaisquer outros contratados do SITE do PARCEIRO, sendo o PARCEIRO responsável por todas as suas despesas, obrigações e encargos decorrentes de contratações e de serviços.

O PARCEIRO, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas do presente instrumento, estará sujeito às sanções e penalidades nos termos da legislação brasileira, sem prejuízo das perdas e danos a que derem causa.

A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

O Parceiro declara que teve pleno conhecimento de que este programa em nenhuma hipótese caracteriza exclusividade, vínculo de representação ou afim, tratando-se apenas e se limitando a um programa avulso de premiações por indicações de cliente com vistas à sua conversão em vendas concretas.

De igual forma, o presente programa não gera nenhuma expectativa de direito futuro ou obrigações que extrapolem o objeto desta parceria.

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